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UNIÃO ESTÁVEL
O que é?
É a união entre pessoas que se configure em convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família, na qual se aplicam os deveres de lealdade, assistência, respeito, guarda, sustento e educação dos filhos. Atualmente, não há distinção entre escritura de união estável homoafetiva e heteroafetiva, referindo-se a ambas como escritura de união estável.
Documentos necessários
• Identidade
• CPF
Preço (valor referência)
União estável
• cartório: sob consulta
• diligência (quando o escrevente vai ao domicílio): sob consulta
Dissolução de união estável *
• cartório: sob consulta
• diligência (quando o escrevente vai ao domicílio): sob consulta
* Na dissolução se faz necessária a presença de advogado representante das partes.