- Página Principal
- Nossos Serviços
- Reconhecimento de Firma
Reconhecimento de Firma
O que é?
É a declaração de um tabelião que detém a fé pública, ou de seu substituto ou de seus escreventes, de que a assinatura aposta em um determinado documento pertence ao signatário, que depositou a sua firma no Cartório.
O reconhecimento de firma pode ser por autenticidade, que é aquele em que o tabelião exige que a pessoa assine o documento em sua presença e declara este fato no aludido documento; ou por semelhança, aquele em que o tabelião declara que a assinatura constante no documento é semelhante à assinatura existente no cartão de firma arquivado no Cartório, pelo signatário.
Documentos necessários
Documento assinado cuja firma se pretende reconhecer, e que contenha a identificação de quem o assinou.