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Comunicação Online de Venda de Veículo
O que é?
O COMVEN decorre de uma parceria firmada entre o DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) e a Federação Brasileira dos Notários e Registradores – Febranor e permite que o vendedor de um veículo, em atendimento ao disposto no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), faça a comunicação de venda do bem no próprio Cartório, sem ter que se deslocar ao DETRAN.
Documentos necessários
Basta que as partes, após a venda, compareçam no tabelionato com o DUT expedido pelo Detran integralmente preenchido e assinado, com as firmas do vendedor e comprador reconhecidas por autenticidade, com uma cópia autenticada daquele documento, e requeiram que se faça a comunicação de venda do veículo ao Detran.