Para AGU, as três decisões que suspenderam temporariamente o aplicativo WhatsApp foram equivocadas

Para AGU, as três decisões que suspenderam temporariamente o aplicativo WhatsApp foram equivocadas

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Para a Advocacia-Geral da União, as três decisões que suspenderam temporariamente o aplicativo WhatsApp nos últimos tempos estão erradas, pois se basearem em interpretações equivocadas do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).

A manifestação foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.527. De autoria do PR, que questiona dispositivos da norma que preveem sanções contra empresas do setor, a ADI tem a ministra Rosa Weber como relatora.

Para o PR, os artigos 10, parágrafo 2º, e 12, incisos III e IV, da lei ferem o direito à liberdade de comunicação dos usuários. Porém, a AGU assegura que, ao contrário do alegado, a norma tem como objetivo “proteger os direitos dos usuários da internet, de modo a conferir efetividade às garantias constitucionais de privacidade e liberdade de expressão”.

Segundo a AGU, as decisões que determinaram a suspensão das atividades do WhatsApp teriam sido tomadas porque houve uma interpretação errada da lei.

Ao contrário do que alega o partido, os dispositivos não embasam a concessão de ordens judiciais para que aplicativos disponibilizem comunicações privadas, mas, sim, proíbem e punem a divulgação indevida dos registros, dados e comunicações do usuário.

Dessa forma, a declaração de inconstitucionalidade impediria a punição de empresas que desrespeitassem o direito à intimidade, vida privada, honra e imagem das partes envolvidas. “A potencial gravidade dos atos lesivos justifica a severidade das penalidades passíveis de aplicação pelo juiz competente no caso concreto”, diz a manifestação.

“Ao sustentar a inconstitucionalidade do dever de disponibilizar os dados e comunicações privados, imposto judicialmente e de forma indiscriminada às aplicações de internet, o requerente não se insurge contra os artigos 10, parágrafo 2º; e 12, incisos III e IV, da Lei 12.965/14, mas contra decisões judiciais que teriam conferido interpretação inadequada aos dispositivos legais mencionados”, afirma a AGU.

Fonte: AGU