Comprador que desiste do imóvel deve ser restituído de forma justa!http://bit.ly/1noxOin
“É abusiva e ilegal a cláusula do distrato decorrente de compra e venda imobiliária que prevê a retenção integral ou a devolução ínfima das parcelas pagas pelo promitente-comprador. O entendimento foi ratificado pela Quarta Turma do STJ”.