Liminar garante serviço da 99 Pop
A 99 conseguiu, no dia 3 deste mês, uma liminar para operar o serviço de carros particulares (99Pop) no Rio de Janeiro.
Segundo a empresa, com a decisão, as autoridades públicas não poderão multar nem apreender carros de motoristas cadastrados no aplicativo.
A decisão é do desembargador André Andrade e foi publicada no Diário de Justiça na sexta-feira. Se a liminar for descumprida, está prevista multa de R$ 50 mil em favor da 99.
Após a decisão, no entanto, um carro de motorista particular cadastrado foi notificado pelo Departamento de Transportes Rodoviários do Rio de Janeiro (Detro) no Aeroporto Internacional Tom Jobim, por volta das 7h50m. Segundo o serviço, desde 22 de julho, quando a 99 começou a atuar no aeroporto, cerca de dez veículos foram multados e/ou apreendidos.
Em nota, a 99 informou que dá o o suporte necessário para que seja garantido ao motorista o direito de prestar o serviço.
Fonte : Jornal Extra