Thiago Maciel
Tabelião substituto no 15° Ofício de Notas
Busca-se com o presente artigo demonstrar a necessidade de a população brasileira dispor de eficientes meios de acesso à justiça (Art. 5º, XXXV da CF/88), ante a notória morosidade do Poder Judiciário e as excessivas demandas judiciais. Neste ponto, serão delineadas como as serventias extrajudiciais podem ser consideradas um instrumento de auxílio na materialização do direito ao pleno exercício da cidadania, garantindo, desta forma, a salutar efetivação dos direitos fundamentais em todas as suas dimensões.
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