Consumidores vão à Justiça por cobrança indevida na luz
Consumidores de todo o país podem acionar a Justiça para reaver de 7% a 12% dos valores pagos na conta de luz, dos últimos cinco anos, devido a um cálculo indevido do Imposto sobre circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Advogados especialistas em Direito Tributário têm obtido vitórias em vários tribunais para derrubar a cobrança de ICMS sobre as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de Distribuição (TUSD). Entre eles, está Mayra Vieira Dias, do escritório Yamazaki, Calazans e Vieira Dias. A advogada de São Paulo explica que a ação não é de defesa do consumidor, mas tributária, com o objetivo de ressarcir os contribuintes:
— Ela não é proposta contra a concessionária, mas contra a Fazenda estadual, responsável pela cobrança do ICMS.
Segundo Mayra Vieira Dias, os processos são baseados na determinação legal de que o ICMS só pode incidir sobre o que de fato é consumido. Esse entendimento foi confirmado, inclusive, em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
— Já há decisões (a favor) em vários estados — disse.
E no Rio também há ações, tanto de pessoas físicas quanto de jurídicas. Uma delas, de uma rede de lojas de produtos alimentícios, obteve em abril a liminar favorável, que, mesmo após recurso do governo do estado, foi mantida.
— Tarifa não é mercadoria. A gente alega que nas contas de energia a mercadoria em circulação é a energia — esclarece o advogado Henrique Barbosa, do escritório Raphael Miranda Advogados.
Em nota, a Secretaria de Fazenda disse que “avalia a questão”.
A Light afirmou que atua como mera arrecadadora do tributo.
Já a Ampla disse que arrecada o ICMS como definido em lei e repassa ao governo do estado.
Fonte : Jornal Extra