INSS : mais regras sobre revisão
O INSS publicou no Diário Oficial da União (DOU) uma portaria com procedimentos relacionados ao pente-fino que o órgão vai fazer nos auxílios-doença e nas aposentadorias por invalidez concedidos há mais de dois anos, principalmente os que foram liberados por determinação da Justiça.
O texto fixa os critérios a serem observados pelas gerências executivas do instituto e agências da Previdência Social nas perícias médicas às quais os segurados que recebem esses dois tipos de benefício serão submetidos.
De acordo com o texto, as revisões serão feitas pelos peritos e também pelos supervisores médicos, a fim de verificar a permanência da incapacidade laboral que justifique a manutenção dos pagamentos.
Segundo as regras, a perícia será orientada por critérios exclusivamente médicos, não sendo cabíveis as alterações da data do início da doença (DID), da data do início da incapacidade (DII) e da data do início do benefício (DIB), fixadas a partir de processos judiciais que determinaram a concessão ou a reativação dos benefícios.
O INSS, porém, poderá fixar as datas quando estas não constarem de seus sistemas, garantindo o atendimento à determinação judicial. Nos casos em que ficar constatada a recuperação da capacidade para o trabalho dos segurados, os auxílios-doença serão cessados, sem a necessidade de manifestação prévia ou posterior do governo.
A convocação para atestar a necessidade real do benefício é uma tentativa de reduzir os gastos com a folha de benefícios do INSS.
O governo quer suspender 5% das aposentadorias por invalidez (a partir de 2017) e 30% dos auxílios-doença (a partir do mês que vem), economizando R$ 6,3 bilhões em dois anos.
No caso das aposentadorias por invalidez, se a perícia constatar que a pessoa está apta a voltar à ativa, o INSS deverá pagar um abono por até 18 meses, até cessar o pagamento.
Fonte : Jornal Extra