Justiça nega pedido da Prefeitura do Rio de Janeiro para não climatizar ônibus até fim do ano
O juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves da 8ª Vara de Fazenda Pública da Capital negou, nesta quarta-feira, o pedido de antecipação de tutela da Prefeitura do Rio de Janeiro para que o município fosse desobrigado de cumprir o cronograma de climatização de 100% da frota de ônibus da cidade até o fim deste ano.
A prefeitura do Rio de Janeiro havia entrado com uma ação por dependência para tentar anular o acordo feito com o Ministério Público e homologado no Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro (TJ-RJ).
Em fevereiro deste ano, o juiz acolheu o parecer do Ministério Público e entendeu que houve violação do acordo firmado em fevereiro de 2014 no processo que se destina a traçar planos compensatórios para a população em razão da derrubada do Elevado da Perimetral e das mudanças no trânsito do Centro do Rio.
Segundo os autos, a prefeitura assumiu de forma voluntária o compromisso de adquirir 2.233 coletivos climatizados em 2015, bem como a instalação de refrigeração em toda a frota até o final de 2016.
No entanto, as metas fixadas em decreto foram redefinidas para 70% das viagens (e não da frota), com o objetivo de não onerar os consórcios que operam as linhas de ônibus, que já terão de renovar a frota por ocasião da implantação total do sistema BRT.
Ainda segundo o magistrado, no ano passado foram adquiridos somente 1.553 novos veículos refrigerados, o que também infringe a meta estabelecida no acordo.
Fonte : Jornal O Dia